DEFENSORIA SOCIAL - CLAUSULAS ESTATUTÁRIAS
ARTIGO 1
Com a mesma devoção e empenho nos propósitos que originaram a criação da DEFENSORIA DA ÁGUA em 2004 e da DEFENSORIA DA PAZ na Campanha da Fraternidade ecumênica de 2005, nasce como GESTO CONCRETO NACIONAL das Campanhas da Fraternidade de 2004 a 2009 para criar condições e estrutura para o apoio às campanhas internacionais
“2000 – 2010 - DÉCADA PARA A SUPERAÇÃO DE TODAS AS VIOLÊNCIAS” e
“2005 – 2015 - DÉCADA INTERNACIONAL DA ÁGUA PARA A VIDA”,
bem como para as sucessivas Campanhas da Fraternidade e demais campanhas humanitárias em defesa da vida, da paz e sustentabilidade do planeta.
ARTIGO 2
Idealizada a partir dos auspiciosos resultados das Defensorias da Água e da Paz, a DEFENSORIA SOCIAL representa um modelo pioneiro de instâncias sociais de defesa, autogestionadas e independentes, orientada por um Colegiado de Instituições e personalidades, a fim de propor ações e diretrizes que estimulam a cidadania ativa.
Em sua dinâmica, resguarda a autonomia de cada instituição e/ou personalidade integrante, observando como premissa seus vinculos com movimentos sociais e comunidades desassistidas ou excluídas a quem visa defender. Seu modelo busca algo novo, substituir o que existe de direito, pelo de fato, o legal pelo legitimo.
ARTIGO 3
Submetidas a uma análise prévia da Secretaria Geral, as demandas podem ser ESPONTÂNEAS ou INDUZIDAS. Aprovadas, dão início ao trabalho de assistência jurídica gratuita, reunindo elementos probatórios em dossiê multidisciplinar com pareceres jurídicos e científicos subsidiados pelo trabalho das Comissões e Grupos de Trabalho, para encaminhamento para a tomada das medidas cabíveis.
Sem índole passiva, sua atuação em campo é pró-ativa, itinerante, cuja composição multifacetada permite atuação “in loco”, levando esperança às comunidades carentes da presença do poder público ou do jusiciário, inclusive subsidiando a atuação do Ministério Público
ARTIGO 4
Ao instrumentalizar demandas, a Defensoria Social se expõe, na perspectivas promissoras de seus meios não-convencionais de atuação.
Seu objetivo é promover medidas que assegurem a paz nas múltiplas relações humanas, valorizando a diversidade e refutando qualquer meio de discriminação – de gênero, raça ou condição social – sem, contudo, telerar qualquer violência, em permanente interação da humanidade com a Natureza – seus seres, processos e domínios –, sob a interdependência do que forma a teia da vida.
ARTIGO 5
Visa, prioritariamente, a mobilização, estruturação e organização da sociedade civil, com visão crítica, autônoma e consciente, sem caráter assistencialista.
ARTIGO 6
Seus órgãos de deliberação são as Conferências Nacionais (Ordinárias e Extraordinárias); Conselho Deliberativo e Secretaria Geral;
ARTIGO 7
Pilares Éticos:
7.1 – Direitos fundamentais, sociais e humanos.
7.2 – Cidadania Ativa, Estado de Direito e Democracia Participativa.
7.3 – Justiça Social – Instâncias Éticas de Jurisdição.
7.4 – Cultura de Paz e Não-Violência.
7.5 – Liberdade de Expressão e Desenvolvimento da Consciência.
7.6 – Inclusão Social e Interação das Diferenças.
7.7 – Assistência Multidisciplinar Gratuita e Mediação Social de Conflitos.
7.8 – Água como Direito Humano e Proteção da Natureza.
7.9 – Proatividade e Atuação Preventiva.
7.10 – Humanismo. Promoção dos conhecimentos tradicionais, da expressão feminina e da consciência ecológica.
ARTIGO 8
Embasada nos seguintes Fundamentos, Objetivos, Diretrizes e Composição:
8.1. – Fundamentos:
A defesa da sociedade nas questões relativas a promoção da paz, justiça social e proteção da natureza (água e biodiversidade), reconhecendo-os como valores e direitos fundamentais, sociais e humanos, essenciais à garantia da vida, da dignidade humana e da sustentabilidade do planeta.
8.2. - Objetivos:
a) manter serviço de ouvidoria para, de posse de dados oriundos da sociedade, comunicar às autoridades competentes as ameaças e danos ao bem-estar comum, e exercer ações para proteção das comunidades potencial ou efetivamente desatendidas;
b) subsidiar a mobilização, estruturação e organização da sociedade civil, propiciando uma atmosfera de desenvolvimento da visão crítica e construtiva e da ação autônoma e consciente, fazendo germinar a auto-suficiência nas comunidades, de modo a fortalecer seus vínculos e assumir o enfrentamento de seus problemas;
c) oferecer serviço interdisciplinar e gratuito de mediação de conflitos, privilegiando a participação da sociedade e incentivando os confrontantes a buscarem soluções a partir de suas histórias e esforços pessoais, à luz da adoção da cultura de paz e não-violência ativa;
d) constatar as deficiências da atuação do Poder Público na garantia dos direitos difusos e coletivos, através de seus serviços de ouvidoria e mediação, funcionando como observatório que sistematize dados tendentes a subsidiar estudos e relatórios que relacionem tensões sociais locais e omissões do poder público competente, onde quer que os conflitos e problemas tenham lugar; e
e) divulgar seus princípios e fundamentos, e estimular o exercício da cidadania ativa, mediante cursos de capacitação e formação de quadros, e palestras, seminários e conferências.
§ 1º. Caberá à DEFENSORIA – através da Secretaria Geral editar publicações e realizar campanhas e eventos para auxiliar a divulgação de sua atuação, em especial, livros, jornais, informes, cartilhas, além da promoção de eventos artísticos e culturais;
8.3. – Procedimentos
8.3.1. - Reconhecidos os pleitos da sociedade, grupos comunitários e indivíduos, e identificados seus problemas e anseios, a Defensoria buscará encontrar a solução cabível, à luz de seus postulados, e buscar efetivá-la.
8.3.2. – As demandas só serão aceitas a partir de avaliação da Secretaria Geral, desde que sejam considerados casos COLETIVOS, SOCIAIS e EXEMPLARES, podendo ser ESPONTÂNEAS quando encaminhadas por terceiros, sejam indivíduos, grupos, associações, comunidades ou outros; e INDUZIDAS, quando encaminhadas por integrante de qualquer de seus organismos.
8.3.3. – Toda demanda resultará em dossiê próprio, contendo pareceres técnicos e jurídicos, que, devidamente instruídos, será encaminhada à autoridade competente, independentemente de outros expedientes.
8.3.4 – Serão cumpridas todas as diligências possíveis no acompanhamento do procedimento instaurado, fiscalizando-se as providências adotadas pelo poder público.
8.3.6. – Para o acompanhamento das demandas perante os poderes públicos e organismos diversos, compete à Secretaria Geral a nomeação de procuradores “ad hoc” com atribuições locais, regionais e geral, bem como integrantes de Comissões e Grupos de Trabalho;
8.4. – Composição
8.4.1. – A DEFENSORIA SOCIAL é composta pelos seguintes órgãos:
a) CONFERÊNCIA NACIONAL ORDINÁRIA – Presidida e convocada por titular da Secretaria Geral, com periodicidade anual, dedica-se a reunir o Conselho Deliberativo, podendo contar aom a participação de personalidades convidadas e representantes de entidades participantes para deliberar sobre Planos de Ação, Diretrizes Estratégicas e demais temas integrantes da respectiva pauta de convocação.
$ ÚNICO - A cada 4(quatro) anos, será realizada CONFERÊNCIA NACIONAL com objetivo de eleger e empossar titular da Secretaria Geral ;
b) CONFERÊNCIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA - Quando convocada por - pelo menos - 1/3 (um terço) de integrantes do Conselho Deliberativo ou por titular da Secretaria Geral, para deliberar sobre temas urgentes constantes de sua pauta de convocação;
b) CONSELHO DELIBERATIVO - Composto por personalidades especialmente convidadas e representantes de entidades participantes com atuação e reconhecimento nacional, reúne-se e delibera nas Conferências Nacionais, contando com o mínimo de 7 (sete) e máximo de 21 (vinte e um) integrantes;
c) SECRETARIA GERAL – Composto por titular, eleito e empossado em Conferência Nacional;
§ ÚNICO - Para o apoio de suas atividades, poderá contar com a participação de integrantes organizados em Comissões e Grupos de Trabalho, nomeados e empossados pos ato normativo da Secretaria Geral;
8.4.2. - A Secretaria Geral é responsável pela gestão política e administrativa devendo, com autonomia e independência:
a) deliberar sobre questões ordinárias;
b) dar consecução às tarefas inerentes à realização dos objetivos da Defensoria Sociail;
c) cumprir as deliberações estabelecidas nas Conferências e Reuniões do Conselho Deliberativo;
d) nomear e empossar titulares das diversas áreas da estrutura organizacional; orientar e pautar suas atividades;
h) proceder à gestão administrativa e financeira, podendo nomear representante para cumprir esta atribuição;
j) nomear procuradores ad hoc e coordenar as ações dos Núcleos de Apoio e Agente regionais e locais.
8.4.3. – O mandato de titular da Secretaria Geral e do Conselho é de no mínimo 4 (quatro) anos, a contar da data de sua eleição e posse.
8.4.4. – A Secretaria Geral deverá convocar e presidir as Conferências Nacionais Ordinárias e Extraordinárias e reuniões do Conselho Deliberativo;;
8.4.5. – As Comissões e Grupos de Trabalho serão compostos mediante ato específico da Secretaria Geral, sob o comando de um titular da respectiva COORDENAÇÃO com atribuições definidas no ato de sua constituição pela Secretaria Geral, devendo seus respectivos coordenadores:
a) exercer as tarefas inerentes às suas atividades;
b) mediar os contatos entre os membros diversas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
c) convocar seus integrantes para reuniões;
d) registrar a memória dos encontros, bem assim custodiar os documentos que lhe forem endereçados;
e) administrar a execução dos projetos sob sua responsabilidade; e
f) executar as tarefas financeiras e de prestação de contas sob sua responsabilidade, junto a Secretaria Geral.
8.4.6. – Cada Comissão ou Grupo de Trabalho terá indicado um Coordenador, nomeado e empossado pela Secretaria Geral, exceto quando houver objeção do Conselho Deliberativo;
Parágrafo único. Integrantes de Comissões e Grupos de Trabalho poderão receber pró-labore, sempre que possível, com valor definido pela Secretaria Geral, devendo prevê-lo nos orçamentos e demais projetos que incluam a captação de recursos.
8.5. – Mediante avaliação prévia, a Secretaria Geral poderá criar tantos Grupos de Trabalho quantos sejam necessários, mantendo o Conselho Deliberativo informado do desenvolvimento e conclusão dos trabalhos, bem como de sua extinção, caso exaurido seu objeto.
ARTIGO 9
9.1. – O comprometimento institucional de seus integrantes e parceiros deve, sempre que possível, concretizar-se na forma de apoio ao funcionamento regular da DEFENSORIA;
Parágrafo Único - A captação dos recursos financeiros essenciais deve ser realizada com a devida antecedência, permitindo planejamento prévio de tal forma que a execução dos projetos seja criteriosamente cumprida.
ARTIGO 10
A DEFENSORIA SOCIAL manterá sua sede na cidade de Brasília no Distrito Federal.
- Secretaria Executiva da Campanha da Fraternidade – CNBB;
- Cáritas Brasileira;
- Conselho Nacional das Igrejas Cristãs – CONIC;
- Frente Parlamentar da Pesca e da Água - Congresso Nacional;
- Movimento Grito das Águas;
- Universidade Federal do Rio de Janeiro - ODSA/FACC/UFRJ;
- Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP;
- Comissão Pastoral da Terra - CPT;
- Organização Terra de Direitos
- Instituto Avaliação;
- Centro de Estudos Bíblicos – CEBI;
- Instituto Criança Viva;
- International Global Water Coalition
Sindicato dos Trabalhadores em Editoras do Estado de São Paulo;
Movimento Terra, Trabalho e Liberdade;
SINDSPREV/RJ
Social Defenders Foundation;
Associação AGENTES DA CIDADANIA;
Instituto Coletivo das Águas - PR;
Instituto Ambiental 21 - SC.