STF DELIBERA SOBRE IMPORTAÇÃO DE PNEUS
Para Supremo, importação fere Constituição.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por 8 votos a 1, o procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis fere a Constituição Federal. (CF).
Para a maioria dos ministros, os danos causados ao meio ambiente justificam a recusa do país a receber os produtos.
Segundo informações do STF, a única argumentação contra essa tese veio do ministro Marco Aurélio. Para ele, os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira.
A ação foi proposta por intermédio da Advocacia Geral da União. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem. O governo utiliza como principal fundamento o artigo 225 da CF, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Arquivado em 03/07/2009