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DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 

RESGATAMDO NOSSA IDENTIDADE
 
Por Dra. Fátima Regina Feitosa (*)
 
Toda MULHER tem uma IDENTIDADE pessoal e social que se caracteriza pelo nome, filiação, aspectos somáticos e biológicos, estruturas sociais e culturais quemarcam os parâmetros gerais de uma VIDA. 
 
Além desses elementos, a IDENTIDADE DA MULHER é marcada pelo nascimento, família, amigos, AMOR, escola, vivência no mundo do trabalho, opções de lazer, pelo conjunto de ações boas e más, alegrias,  decepções, e outras. Enfim, toda MULHER tem uma HISTÓRIA.
 
Voltar às origens da IDENTIDADE DA MULHER na HUMANIDADE é buscar uma forma de  entendimento de seu papel.
 
Durante a maior parte da História da Humanidade, sua IDENTIDADE esteve associada a um papel de coadjuvante, sempre à sombra dos interesses do Homem. Em Atenas, na Grécia antiga, as MULHERES eram responsáveis pelos trabalhos "dentro de casa", que consistia em cuidar dos filhos, fiação, tecelagem e outras atividades DOMÉSTICAS, enquanto os homens eram responsáveis pelo trabalho "fora de casa", o que os permitia o contato com a filosofia, política, artes, além de terem suas opiniões ouvidas para a construção da sociedade, na solução de problemas.
 
Na Idade Média a IDENTIDADE transmitida pelo romantismo da cavalaria aponta a mulher como um ser frágil, sempre à espera de um cavaleiro andante, em posição de dependência e submissão. A idéia era que, sem ele, a MULHER seria incapaz de cuidar da sua própria VIDA.
 
Na era renascentista, a IDENTIDADE da MULHER se mantinha confinada ao lar, cumprindo sua vocação de esposa e mãe, enraizada pela Igreja e Sociedade. No período das revoluções (francesa e americana)  que deram origem à idade das luzes, a IDENTIDADE DA MULHERE continuava associada a sua participação vetada nos campos que não eram “domésticos”.
 
A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, de 1789,  um dos primeiros tratados sobre a conquista de LIBERDADES INDIVIDUAIS, reconhecia o “homem” como cidadão e sujeito de direitos.  Olympe de Gouges (revolucionária em defesa dos direitos da mulher) chegou a escrever a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER, dois anos depois, na tentativa de incluir as MULHERES também como SUJEITO DE DIREITOS, mas o espanto e a repulsa por ele gerados, fez com que Olympe fosse executada na guilhotina em 1793.
 
Mas tarde, no século XVIII, surge a revolução industrial – a princípio na Europa, especialmente na Inglaterra, gerando grandes transformações nas relações de trabalho. O Trabalho acabou por se transformar em "emprego" e os empregados passaram a “trabalhar por salários”, marcando o início do período histórico em que a mulher passa a ser incluída em atividades "não domésticas".
 
A inclusão da IDENTIDADE DO TRABALHO DA MULHER nas fábricas se deu unicamente devido a necessidade de MÃO-DE-OBRA barata e à miséria das famílias. Isso obrigou as mulheres aceitarem submeter-se a jornadas de trabalho desumanas, ocupando cargos subalternos, recebendo salários muito inferiores aos dos homens, vítimas de um regime de super exploração de sua mão-de-obra.
 
Graças à atuação dos SINDICATOS, com apoio dos MOVIMENTOS SOCIALISTA e ANARQUISTA, elas começaram a ganhar força para reivindicar melhores condições de trabalho. Assim, a luta da MULHER por seu espaço - não como coadjuvante,mas protagonista ao lado do homem - nas relações sociais, começa ter resultado no fim do século XIX, com o MOVIMENTO PELO VOTO DAS MULHERES surgido na Inglaterra, as chamadas SUFRAGETES e com as "greves no trabalho industrial".
 
O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, 8 de março, foi proclamado no contexto dessa luta, quando de uma greve decretada por operárias de uma fábrica em Nova York, em 1857,  culminou em um abominável massacre patronal contra 129 operárias, que foram QUEIMADAS VIVAS no interior da indústria. A partir de então, cresce o movimento em defesa das LEIS TRABALHISTAS no mundo todo, influenciando inclusive a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
 
Este movimento passou a ser reconhecido no Brasil, a partir da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO de 1943, em cujo cenário, o trabalho passa a ser visto como DIREITO SOCIAL essencial à VIDA do ser humano, cabendo ao Estado exercer a proteção de forma digna. Entretanto, o Estado nem sempre cumpre seu papel de forma satisfatória, o que nos leva a vivenciar a situação de desemprego, falta de estrutura nas relações de trabalho, como encontramos atualmente.
 
Além do ESTADO e da SOCIEDADE, a FAMÍLIA exerce papel fundamental na VIDA de uma MULHER EMPREGADA ou DESEMPREGADA. O Artigo 226 da Constituição Federal prevê que a FAMÍLIA é a base da Sociedade e merece proteção especial do estado. Vê-se, portanto, que Estado, Sociedade e Família devem caminhar sempre unidos, em busca de auxílio mútuo, inclusive em relação ao trabalho.
 
As MULHERES são frequentemente alvo de discriminação dentro do MERCADO DE TRABALHO, desde o Processo Seletivo para  o preenchimento de uma VAGA, onde as mulheres se vêem em posição de desigualdade em 0relação aos homens, até o cumprimento de jornada diária dupla, no trabalho e em casa. No entanto, a maioria das mulheres não tem consciência da existência das convenções 100/51 e 111/58 da Organização Internacional do Trabalho, que tratam da não discriminação em matéria de salário, emprego ou ocupação. Existe também o DECRETO Nº 89.460/84 sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a MULHER.
 
Foi, portanto, um conjunto de transformações SOCIAIS que propiciou a busca por uma condição mais IGUALITÁRIA entre os gêneros, como o desenvolvimento, o intenso processo de urbanização e industrialização, a difusão de informações por meio da comunicação, os movimentos que buscam uma sociedade mais igualitária no que diz respeito aos DIREI
TOS e CIDADANIA. A busca da JUSTIÇA SOCIAL, no século XXI, traz novos avanços. Nesse contexto surge a DEFENSORIA SOCIAL, tendo como representantes MULHERES, que defendem a IGUALDADE DE GÊNERO, ainda muito restrito na SOCIEDADE.
 
Outra forma de discriminação contra a IDENTIDADE DA MULHER, ocorre por força da publicidade para o consumismo, quando comparada com a CERVEJA, se oferece ambas como PRODUTOS. Vale lembrar um slogan da KAISER que destacava  "MULHER E KAISER:ESPECIALIDADES DA CASA", que, embora tenha gerado intensa reação, não foi o bastante para eliminar o uso indiscriminado da imagem feminina associada à produção de produtos de bem estar masculino.
 
Dentro da Cultura de CONSUMO, a TV supera os demais meios de distorção da realidade, ao difundir mercadorias consideradas objetos de desejo, a partir de sua associação à idéia de MULHER como objeto de consumo. Assim, a IDENTIDADE DA MULHER associada a "SEDUÇÃO DO MERCADO" é, simultaneamente, um SUBPRODUTO das regras do COMÉRCIO que através dos meios de comunicação visam o LUCRO FÁCIL, agindo em prejuízo à IDENTIDADE DA MULHER. 
 
Para que a igualdade seja garantida, é fundamental mudanças culturais mais profundas. O adágio popular que diz: "ATRAS DE  UM GRANDE HOMEM, EXISTE SEMPRE UMA MULHER" deve ser reformulado. O papel da DEFENSORIA SOCIAL nesse campo, é debruçar na JUSTIÇA SOCIAL em defesa resgate da IDENTIDADE DA MULHER, refletindo em luta em prol da CIDADANIA ATIVA que lhe foi negada desde os primórdios da Civilização. 
 
Violência, desemprego, dupla jornada, sucesso profissional, ser boa mãe, ter acesso ao prazer de viver, são raízes da evolução histórica que visa romper com a da subvalorização da MULHER, perpetuada nas Sociedades PATRIARCAIS. Embora haja um processo de mudanças, a DEFENSORIA SOCIAL é consciente das inúmeras barreiras, principalmente em virtude do PRECONCEITO que circunda as relações de submissão, em que muitas MULHERES permanecem ainda com uma IDENTIDADE inferior a dos homens.
 
A DEFENSORIA SOCIAL publicará em breve, um LIVRO sobre os DIREITOS DA MULHER, como guia prático para que tenham como – através da informação - atuar de alguma forma, caso algum DIREITO seja VIOLADO ou NÂO RECONHECIDO pelas diversas esferas na sociedade e no governo.
 
(*) Advogada e Procuradora Geral
DEFENSORIA SOCIAL
 
Arquivado em 13 de março de 2009