MORRO DO CRUZEIRO
O Morro do Cruzeiro e o seu entorno é uma importante reserva da mata atlântica urbana. Sua preservação é importante para a saúde da cidade e a qualidade da vida dos seus cidadãos.
Localizado na Região de São Mateus e fazendo divisa com o município de Mauá o Morro do Cruzeiro é o segundo ponto mais alto da cidade, um belíssimo mirante de onde se pode contemplar toda a extensão da cidade e todas as elevações da Serra do Mar.
Segundo o Plano Diretor Estratégico essa reserva é uma ZEPAM - Zona Especial de Preservação ambiental, dentro da qual estão as nascentes do Córrego Aricanduva e de pequenos afluentes do Rio Tamanduateí.
Portadora de uma vegetação densa, a área abriga espécies da fauna e da flora que estão ameaçados de extinção. Essa reserva integra também o Cinturão da Reserva da Biosfera, um tratado internacional que objetiva proteger os serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas à população dos grandes centros urbanos.
Apesar de ser protegida por diversas Leis municipais e federais, a área sofre pressões de diversos setores e corre o risco de ser totalmente destruída para dar lugar a depósitos de lixo, cemitérios e outras atividades degradantes.
Esse projeto objetiva transformar a referida ZEPAM em Parque Natural para visitação pública, criar nele um Centro de Referência em Educação Ambiental e prover os recursos necessários para a sua implantação, administração e conservação. Assim, criamos as condições para a sua preservação além de dar a ela uma função nobre e necessária.
Objetivos
Criar o Parque Natural Morro do Cruzeiro;
Instalar um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA;
Prover recursos para sua implantação, administração e manutenção;
Preservar uma importante reserva da mata atlântica urbana;
Ampliar a oferta de equipamentos públicos de lazer na cidade;
Contribuir para a manutenção da qualidade de vida na cidade e
Contribuir com o esforço planetário de equilíbrio climático.
Benefícios Gerais
A criação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro é de grande importância ambiental, social, econômica, cultural e científica. Trará benefícios diretos para a população da cidade e indiretos para o equílibrio térmico do planeta.
Benefícios para a Região de São Mateus
O entorno do Parque Municipal Morro do Cruzeiro está densamente habitado pela população mais pobre dos distritos do Iguatemi e de São Rafael, portadores de dois grandes bolsões de pobreza segundo estudo da Secretaria de Serviços Sociais publicados em 2004.
Esses dois distritos são muito carentes de estruturas e serviços públicos básicos onde não há hospital, cinema, teatro, biblioteca circulante, faculdade, ou parque ecológico, por isso a área em questão torna-se um patrimônio público de grande importância.
Sua transformação em Parque de Visitação valorizará as propriedades existentes e atrairá investimentos para o desenvolvimento econômico e social do entorno.
Benefícios para a cidade de São Paulo.
O Parque Municipal Morro do Cruzeiro será uma opção de lazer e turismo educativo onde o visitante poderá contemplar espécies da flora da mata atlântica como a Canela de Sassafras, a samanbaia-açu e diversos tipos de bromélias com suas flores exóticas e coloridas.
Poderá também contemplar diversas espécies de borboletas, pássaros e, com alguma sorte, ver o Mico Estrela, o Guaxinin Mão Pelada ou o Jacuguaçu que estão sob risco de extinção. Poderá ainda conhecer a nascente do Córrego Aricanduva com um sistema de captação de água que fazia funcionar um alambique na sede do antigo Sítio da Floresta e que será adaptado para acomodar a administração do Parque.
A vegetação existente no perímetro do Parque Morro do Cruzeiro junto com a mata atlântica do município de Mauá, integra o Cinturão da Reserva da Biosfera que, por um tratado internacional, deve ser preservado para proteger a população dos grandes centros urbanos do impacto das emissões de carbono, das alterações climáticas e das inundações. Assim a criação do Parque Morro do Cruzeiro amplia a oferta de áreas de lazer e colabora para melhorar a qualidade da vida na cidade.
Benefícios para a comunidade científica.
A mata atlântica é o bioma mais complexo da terra. Ela guarda a maior diversidade das espécies vivas do planeta, inclusive espécies que ainda não foram catalogadas pela ciência. É um patrimônio genético e científico de valor inestimável.
A criação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro preservará uma amostra desse bioma e o potencial de desenvolvimento científico para o futuro. Além disso, o sistema de captação de água, o alambique e as construções da sede do Sítio da Floresta, guardam vestígios de Patrimônio Histórico que precisam ser melhor estudados.
Benefícios para o planeta.
A criação do Parque Morro do Cruzeiro vai restaurar e preservar uma cobertura vegetal importante para a captura dos gases de efeito estufa e, assim, ajudará no processo de redução do aquecimento global, sendo possível inscrever o Projeto no Programa de Desenvolvimento Limpo da ONU e receber os créditos de carbono correspondentes.
Benefícios sociais difusos.
Entre os benefícios difusos da criação do Parque Morro do Cruzeiro estão a prevenção da saúde pública pela manutenção de um meio ambiente saudável e o resgate da auto-estima da população local, em geral, habituada a conviver com os resíduos da cidade.
Centro de Referencia em Educação Ambiental.
A criação de um Centro de Referência em Educação Ambiental dentro do Parque Municipal Morro do Cruzeiro é importante para disseminar a consciência e a prática ambiental a partir de experiências realizadas no próprio parque onde os pesquisadores terão um campo de trabalho fértil e os cursos serão ministrados em contato com a natureza.
As instalações do CREA serão destinadas ao alojamento dos funcionários do Parque e dos pesquisadores, visa a construção de uma experiência urbana onde a presença humana se integre com a natureza em uma relação de colaboração recíproca em que os impactos negativos sejam compensados pelas atividades de cuidado e preservação desenvolvidas pelos alojados e pelo aproveitamento ambientalmente sustentável dos recursos locais.
Projeto de Lei
Art. 1º – Esta Lei cria o Parque Municipal Morro do Cruzeiro no território da Sub-Prefeitura de São Mateus e dá outras providências.
Art. 2º – O perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro coincide com o perímetro da Zepam n. 12 e suas coordenadas estão descritas no Anexo A desta Lei.
Parágrafo único – Excetua-se dessa área as ocupações residenciais estabelecidas até junho de 2009 e aquelas que tiverem titularidade de posse emitida até junho de 2009.
Art. 3º – A totalidade da área do Parque Morro do Cruzeiro fica tombada como Patrimônio Natural do Município e bem comum do seu povo.
Art. 4º – Nenhuma intervenção humana será permitida na área, exceto aquelas necessárias às instalações administrativas, restauração de áreas degradadas e adequação das trilhas existentes para uso público, conforme Projetos Arquitetônicos detalhados nos Anexos B, C e D desta Lei.
Parágrafo 1º – O Parque Municipal Morro do Cruzeiro abrigará em sua área administrativa um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA destinado a apoiar as atividades de pesquisa e de Educação Ambiental, conforme projeto arquitetônico detalhado nos anexos E e F desta Lei.
Parágrafo 2º – Todas as instalações e atividades do Parque Morro do Cruzeiro serão planejadas para utilizar as alternativas energéticas, reaproveitar os resíduos e garantir o equilíbrio ambiental.
Art. 5º – A administração, uso e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SMVA auxiliada pelo Cades Regional.
Art. 6º – Os recursos para instalação, administração e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro serão provenientes das seguintes fontes:
I – Recursos orçamentários destinados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
II – 50% dos recursos oriundos da venda de créditos de carbono pela captação do gás metano do Aterro Sanitário São João.
III – 50% das multas e compensações ambientais provenientes de atividades ambientalmente impactantes realizadas na Região de São Mateus.
IV – 100% dos recursos provenientes da cobrança dos passivos ambientais das empresas que causaram impactos ambientais diretamente na Área do seu perímetro (Ecourbis e Petrobrás).
V – 100% dos royalties provenientes das empresas que mantém suas torres de comunicação no Morro do Cruzeiro. (Furnas, Telebrás e outras).
VI – 100% dos recursos provenientes da venda de créditos de carbono pela inscrição do próprio Projeto no Mecanismo de Desenvolvimentos Limpo.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e o Poder Público Municipal terá o prazo de 365 dias corridos para entregar o Parque Morro do Cruzeiro à visitação pública.
Anexos (projetos técnicos em desenvolvimento)
A – Descrição e mapa do perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro.
B – Projeto das instalações administrativas.
C – Projeto de restauração das áreas degradadas.
D – Projeto de adequação das trilhas e dos mirantes para visitação pública.
E – Projeto das instalações da eco-vila.
F – Projeto das instalações da eco-escola.
Apoio
Defensoria Social
Associação Solidária do Estado de São Paulo
Grupo Metropolitano Paulista da Agenda 21
Sind. Trabs. em Editoras de Livros do Estado de São Paulo (SEEL-SP).