FUNDAMENTOS (Cultura de paz sem tolerar qualquer violência)
Fundamentos:
A DEFENSORIA SOCIAL é um Colegiado – de Instituições e Pessoas – dedicado à defesa da sociedade nas questões relativas a promoção da paz, justiça social e proteção da natureza (água e biodiversidade), reconhecendo-os como valores e direitos fundamentais, sociais e humanos, essenciais à garantia da vida, da dignidade humana e da sustentabilidade do planeta.
Objetivos:
a) manter serviço de ouvidoria para, de posse de dados oriundos da sociedade, comunicar às autoridades competentes as ameaças e danos ao bem-estar comum, e exercer ações para proteção das comunidades potencial ou efetivamente desatendidas;
b) subsidiar a mobilização, estruturação e organização da sociedade civil, propiciando uma atmosfera de desenvolvimento da visão crítica e construtiva e da ação autônoma e consciente, fazendo germinar a auto-suficiência nas comunidades, de modo a fortalecer seus vínculos e assumir o enfrentamento de seus problemas;
c) oferecer serviço interdisciplinar e gratuito de mediação de conflitos, privilegiando a participação da sociedade e incentivando os confrontantes a buscarem soluções a partir de suas histórias e esforços pessoais, à luz da adoção da cultura de paz e não-violência;
d) constatar as deficiências da atuação do Poder Público na garantia dos direitos difusos e coletivos, através de seus serviços de ouvidoria e mediação, funcionando como observatório que sistematize dados tendentes a subsidiar estudos e relatórios que relacionem tensões sociais locais e omissões do poder público competente, onde quer que os conflitos e problemas tenham lugar; e
e) divulgar seus princípios e fundamentos, e estimular o exercício da cidadania ativa, mediante cursos de capacitação e formação de quadros, e palestras, seminários e conferências.
Procedimentos
- Reconhecidos os pleitos da sociedade, grupos comunitários e indivíduos, e identificados seus problemas e anseios, a Defensoria deve encontrar a solução cabível, à luz de seus postulados, e buscar efetivá-la.
– As demandas só serão aceitas a partir de avaliação do Conselho Deliberativo, considerados os critérios de EXEMPLARIDADE e INTERESSE COLETIVO, podendo ser consideradas INDUZIDAS ou ESPONTÂNEAS encaminhadas:
a) por terceiros, sejam indivíduos, grupos, associações, comunidades ou outros; e
b) por integrante de qualquer dos órgãos das Defensorias e de seu Conselho Superior.
– Toda demanda só será aceita se preencher os requisitos expressos anteriormente, devendo resultar na estruturação de um dossiê próprio, contendo pareceres técnicos e jurídicos, que, devidamente instruídos, será encaminhada à autoridade competente, independentemente de outros expedientes.
– Serão cumpridas todas as diligências possíveis no acompanhamento do procedimento instaurado, fiscalizando-se as providências adotadas pelo poder público.
– Para o acompanhamento das demandas perante os poderes públicos e organismos diversos, compete à Secretaria Geral a nomeação de procuradores “ad hoc” com atribuições locais, regionais e geral, bem como integrantes de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, coordenando ações de Núcleos de Apoio e Agentes regionais e locais.