Com a mesma devoção e empenho nos propósitos que originaram a criação da
DEFENSORIA DA ÁGUA em 2004 e da DEFENSORIA DA PAZ
na Campanha da Fraternidade ecumênica de 2005,
nasce como GESTO CONCRETO NACIONAL das
Campanhas da Fraternidade de 2004 a 2009
para criar condições e estrutura para o apoio às
campanhas internacionais
“2000 – 2010 - DÉCADA PARA A SUPERAÇÃO DE TODAS AS VIOLÊNCIAS” e
“2005 – 2015 - DÉCADA INTERNACIONAL DA ÁGUA PARA A VIDA”,
bem como para as sucessivas Campanhas da Fraternidade
e demais campanhas humanitárias em defesa da vida,
da paz e sustentabilidade do planeta.
EXTRATO CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS
ARTIGO 2
Idealizada a partir dos auspiciosos resultados das Defensorias da Água e da Paz, a DEFENSORIA SOCIAL representa um modelo pioneiro de instâncias sociais de defesa, autogestionadas e independentes, orientada por um Colegiado de Instituições e personalidades, a fim de propor ações e diretrizes que estimulam a cidadania ativa.
Em sua dinâmica, resguarda a autonomia de cada instituição e/ou personalidade integrante, observando como premissa seus vinculos com movimentos sociais e comunidades desassistidas ou excluídas a quem visa defender.
Seu modelo busca algo novo, substituir o que existe de direito, pelo de fato, o legal pelo legitimo.
ARTIGO 3
Submetidas a uma análise prévia da Secretaria Geral, as demandas podem ser ESPONTÂNEAS ou INDUZIDAS. Aprovadas, dão início ao trabalho de assistência jurídica gratuita, reunindo elementos probatórios em dossiê multidisciplinar com pareceres jurídicos e científicos subsidiados pelo trabalho das Comissões e Grupos de Trabalho, para encaminhamento para a tomada das medidas cabíveis.
Sem índole passiva, sua atuação em campo é pró-ativa, itinerante, cuja composição multifacetada permite atuação “in loco”, levando esperança às comunidades carentes da presença do poder público ou do jusiciário, inclusive subsidiando a atuação do Ministério Público
ARTIGO 8
Está embasada nos seguintes Fundamentos, Objetivos, Diretrizes e Composição:
8.1. – Fundamentos:
A defesa da sociedade nas questões relativas a promoção da paz, justiça social e proteção da natureza (água e biodiversidade), reconhecendo-os como valores e direitos fundamentais, sociais e humanos, essenciais à garantia da vida, da dignidade humana e da sustentabilidade do planeta.
8.2. - Objetivos:
a) manter serviço de ouvidoria para, de posse de dados oriundos da sociedade, comunicar às autoridades competentes as ameaças e danos ao bem-estar comum, e exercer ações para proteção das comunidades potencial ou efetivamente desatendidas;
b) subsidiar a mobilização, estruturação e organização da sociedade civil, propiciando uma atmosfera de desenvolvimento da visão crítica e construtiva e da ação autônoma e consciente, fazendo germinar a auto-suficiência nas comunidades, de modo a fortalecer seus vínculos e assumir o enfrentamento de seus problemas;
c) oferecer serviço interdisciplinar e gratuito de mediação de conflitos, privilegiando a participação da sociedade e incentivando os confrontantes a buscarem soluções a partir de suas histórias e esforços pessoais, à luz da adoção da cultura de paz e não-violência ativa;
d) constatar as deficiências da atuação do Poder Público na garantia dos direitos difusos e coletivos, através de seus serviços de ouvidoria e mediação, funcionando como observatório que sistematize dados tendentes a subsidiar estudos e relatórios que relacionem tensões sociais locais e omissões do poder público competente, onde quer que os conflitos e problemas tenham lugar; e
e) divulgar seus princípios e fundamentos, e estimular o exercício da cidadania ativa, mediante cursos de capacitação e formação de quadros, e palestras, seminários e conferências.
§ 1º. Caberá à DEFENSORIA – através da Secretaria Geral editar publicações e realizar campanhas e eventos para auxiliar a divulgação de sua atuação, em especial, livros, jornais, informes, cartilhas, além da promoção de eventos artísticos e culturais;
8.3. – Procedimentos
8.3.1. - Reconhecidos os pleitos da sociedade, grupos comunitários e indivíduos, e identificados seus problemas e anseios, a Defensoria buscará encontrar a solução cabível, à luz de seus postulados, e buscar efetivá-la.
8.3.2. – As demandas só serão aceitas a partir de avaliação da Secretaria Geral, desde que sejam considerados casos COLETIVOS, SOCIAIS e EXEMPLARES, podendo ser ESPONTÂNEAS quando encaminhadas por terceiros, sejam indivíduos, grupos, associações, comunidades ou outros; e INDUZIDAS, quando encaminhadas por integrante de qualquer de seus organismos.
8.3.3. – Toda demanda resultará em dossiê próprio, contendo pareceres técnicos e jurídicos, que, devidamente instruídos, será encaminhada à autoridade competente, independentemente de outros expedientes.
8.3.4 – Serão cumpridas todas as diligências possíveis no acompanhamento do procedimento instaurado, fiscalizando-se as providências adotadas pelo poder público.
8.3.6. – Para o acompanhamento das demandas perante os poderes públicos e organismos diversos, compete à Secretaria Geral a nomeação de procuradores “ad hoc” com atribuições locais, regionais e geral, bem como integrantes de Comissões e Grupos de Trabalho.